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sábado, 15 de outubro de 2011

Piso Salarial dos Professores

Sábado, 15 de Outubro de 2011 - 10h00

Projeto aumenta piso dos professores para R$ 2 mil

O deputado Romero Rodrigues apresentou na Câmara dos Deputados em Brasília o Projeto de Lei nº 698/2011 que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”. A matéria está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Conforme a matéria o art. 1º a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar adotando o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 2.180,00 (Dois mil, cento e oitenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar segundo o seguinte cronograma: I – no primeiro ano, um terço do acréscimo, em relação ao valor praticado no exercício de 2011; II – no segundo ano, dois terços do acréscimo em relação ao valor praticado no exercício de 2011;III – valor integral de R$ 2.180,00 (Dois mil, cento e oitenta reais), observado o disposto no parágrafo único”. Os valores previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão atualizados na forma do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Em sua justificativa Romero assinala que o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é uma reivindicação histórica dos trabalhadores da educação e se constituem como elementos basilares para valorização dos profissionais do magistério da Educação Básica, com vistas à construção dos Sistemas de Ensino para oferta de uma educação com qualidade social.
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e”, III, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, foi comemorada pelos professores como uma grande vitória, após duas décadas de luta. Associada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, aprovado no ano anterior, a criação do piso foi considerada uma das principais ações de reestruturação da educação brasileira nesta última década.
O inciso V do artigo 206, da Constituição Federal de 1988, refere-se à valorização dos profissionais do ensino. Vale salientar que a Constituição cuida preponderante, dos profissionais do ensino público. Outro dado importante é que não se refere o inciso aos professores, mas aos profissionais do ensino. Ora, a valorização do profissional do ensino é a primeira providência para transformar o profissional do ensino para evitar a perda de sua dignidade e identidade profissional. O profissional do ensino não pode ser considerado, no mercado escolar, como uma simples mercadoria, como ocorre em muitos Estados da Federação com a figura do professor.
Ao profissional do ensino público são garantidas três prerrogativas: a)Planos de carreira para o magistério público; b)Piso salarial profissional; c) Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Em 25 de fevereiro do corrente ano, o Ministério da Educação reiterou a orientação da Advocacia Geral da União, expedida em 2010, para balizar o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, neste ano. A interpretação do MEC/AGU afronta a Lei 11.738, razão pela qual os Sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação – CNTE estão aptos a entrarem com ações judiciais contestando os valores de referência mínima para as carreiras de magistério, nos estados e municípios, nos dois últimos anos.
A Lei 11.738 associa claramente a recomposição do valor monetário do PSPN ao custo aluno do FUNDEB. Diz o parágrafo único do art. 5º da mencionada Lei: “A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007”.

Da assessoria do deputado
FONTE: Portal Correio 

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Vem ai a 1ª Pedalada Ecológica do Genésio

Breve publicaremos as fotos da 1ª Pedalada Ecológica do Genésio Pinto...

Conforme o combinado próximo sábado dia 17 de setembro, iremos fazer a nossa 1ª pedalada ecológica.
Saída lá do Kiosque do Romão às 5h30m, da matina
A princípio com a galera do 8º e 9º ano, depois 7º A e B.

Subida à Serra do Cruzeiro II

Segundo dia de escalada, agora com os alunos do 7º A e B.
 No pé da Serra..

 Vista de nossa linda cidade lá do topo da Serra.

 A galerinha vislumbrando e identificando alguns pontos de nossa cidade.

 Depois de recolhermos o lixo do nosso "lanchinho", vamos descer...

Foto oficial da turma do 7º A e B, agora sim! O professor tá na foto heheehh...

Subida à Serra do Cruzeiro

Conforme o prometido está ai as fotos da nossa escalada a serra do cruzeiro, que fizemos com os alunos do 7º A, 7º B, 8º A e 9º A, do turno da tarde.

A galera se reunindo, pense no friozinho que estava fazendo naquele dia!

Aquecimento, ai já estávamos prontos para subir.

 Já la no topo, fizemos aquele lanchinho, que ninguém é de ferro..

Foto oficial da galera do 8º e 9º ano, só faltou o professor...



sexta-feira, 13 de maio de 2011

Valorizaçao do Bom Professor

Queria compartilhar com os meus colegas professores e alunos esse vídeo maravilhoso de valorizaçao do bom professor, aquele que realmente gosta do que faz vai se emocionar com esse vídeo..



domingo, 8 de maio de 2011

Blog da Educação Física: Exercício para Mente: Coisa de Louco, rsrsrs

EXERCÍCIO PARA A MENTE - KOISA DE LOKO



Um jovem escreveu a seguinte carta para o oficial responsável 
pela dispensa do Serviço Militar.

'Prezado Oficial Militar: Venho por intermédio desta, pedir a 

minha dispensa do serviço militar.
A razão para isso é bastante complexa e tentarei explicar em

 detalhes.
Meu pai e eu moramos juntos e possuímos um rádio e uma 

televisão.
Meu pai é viúvo e eu solteiro.
No andar de baixo, moram uma viúva e sua filha, ambas muito 

bonitas e sem rádio e nem televisão.
O rádio e a televisão fez com que nossas famílias ficassem 

mais próximas.
Eu me apaixonei pela viúva e casei com ela. 

Meu pai se apaixonou 
pela filha e também se casou com esta.
Neste momento, começou a confusão.
A filha da minha esposa, a qual casou como meu pai, é agora a minha madrasta.
Ao mesmo tempo, porque eu casei com a mãe, a filha dela também é minha filha (enteada).
Além disso, meu pai se tornou o genro da minha esposa, que por sua vez é sua sogra.
A minha esposa ganhou recentemente um filho, que é irmão da minha madrasta.
Portanto, a minha madrasta também é a avó do meu filho, além de ser seu irmão.
A jovem esposa do meu pai é minha mãe (madrasta), e o seu filho ficou sendo o meu irmão.
Meu filho é então o tio do meu neto, porque o meu filho é irmão de minha filha (enteada).
Eu sou, como marido de sua avó, seu avô.
Portanto, sou o avô de meu irmão. Mas como o avô do meu irmão também é o meu avô, 

conclui-se que eu sou o avô de mim mesmo!!!
Portanto, Senhor Oficial, eu peço dispensa do serviço militar baseado no fato de que a lei 

não permite que avô, pai e filho sirvam ao mesmo tempo.
Em caso de dúvida, releia o texto várias vezes, ou tente desenhar um gráfico, para constatar 

que o meu argumento realmente está inteiramente correto.

Assinado: Avô, pai e filho.'

Conclusão: O rapaz foi dispensado



TRANSPOSTO DO SITE http://edfisicaalagoas.blogspot.com/2011/01/5627.html
FONTE:  Fernanda Medeiros (Fórum do Futebolalagoano.com)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Médias 1º Bimestre, Ed. Física

 Série 9º "A", Tarde, Ed. Física, Professor Marcelo Gonzaga


      Turma Nº do Aluno     1ª Nota    2ª Nota    3ª Nota     Média
9º "A" 1 8 5,5 7 6,8
9º "A" 2 8 8 7,5 7,8
9º "A" 3 6 7 4,3
9º "A" 4 8 7 8 7,7
9º "A" 5 8 8 7 7,7
9º "A" 6 8 9 5,7
9º "A" 7 8,5 8,5 5,7
9º "A" 8 8,5 8,5 7,5 8,2
9º "A" 9
9º "A" 10 8,5 6 4,8
9º "A" 11 8,5 10 8 8,8
9º "A" 12 8,5 7,5 7,5 7,8
9º "A" 13 8 7,5 8 7,8
9º "A" 14 8 8,5 7,5 8
9º "A" 15 9 7 8 8
9º "A" 16 8,5 7,5 8 8
9º "A" 17 8,5 8 8 8,2
9º "A" 18 8 7 5
9º "A" 19 8,5 8 7 7,8
9º "A" 20 8,5 7,5 7,5 7,8
9º "A" 21 8 3 7 6
9º "A" 22 8,5 6 7 7,8
9º "A" 23 8,5 7 7 7,5
9º "A" 24 8,5 7,5 8 8
9º "A" 25 9 9 8 8,7
9º "A" 26 8 6 8 7,3
9º "A" 27
9º "A" 28 8 7 5
9º "A" 29 8,5 9 7,5 8,3
9º "A" 30 8,5 7,5 7,5 7,8
9º "A" 31 9 8 7,3
9º "A" 32 9 8 5,7
9º "A" 33 10 8 6


Médias 1º Bimestre, Ed. Física

Série 8º "A", Tarde, Ed. Física, Professor Marcelo Gonzaga

      Turma Nº do Aluno     1ª Nota    2ª Nota    3ª Nota     Média
8º "A" 1 7,5 7 7,5 7,3
8º "A" 2 7,5 7,5 7,5 7,5
8º "A" 3 8 8,5 8 8,2
8º "A" 4 7,5 6 7,5 7
8º "A" 5
8º "A" 6
8º "A" 7 8 5,5 7,5 7
8º "A" 8 7,5 7 8 7,5
8º "A" 9 7 5 7 6,3
8º "A" 10 8 7 8 7,7
8º "A" 11 7,5 7,5 8 7,3
8º "A" 12 7,5 7,5 8 7,7
8º "A" 13 8 9,5 8 8,5
8º "A" 14 7 2,3
8º "A" 15 7 5 4
8º "A" 16 8,5 6 7,5 7,3
8º "A" 17 7,5 7,5 5
8º "A" 18 7,5 8,5 8 8
8º "A" 19 7,5 6 7 6,8
8º "A" 20 7,5 9 7,5 8
8º "A" 21 6,5 5 7,5 6,3
8º "A" 22 6,5 5 3,8
8º "A" 23 7 6 8 7
8º "A" 24 7,5 7 8,5 7,7
8º "A" 25 8 6 7,5 7,2
8º "A" 26 7,5 4 7,5 6,3
8º "A" 27 8 6 8 7,3
8º "A" 28 7,5 7 7,5 7,3
8º "A" 29 7,5 7,5 7,5 7,5
8º "A" 30 7,5 7 7,5 7,3
8º "A" 31 7,5 8 8 7,8
8º "A" 32 8 8 8 8
8º "A" 33
8º "A" 34 8 7 5
8º "A" 35 7,5 3 7,5 6
8º "A" 36 7,5 8 8 7,8
8º "A" 37 7 7,5 7,5 7,3
8º "A" 38 8 7,5 7,5 7,7
8º "A" 39
6 6,5 4,2